Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1006

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1006

Além de outras funções que o respectivo Juiz Corregedor Permanente lhe atribuir, compete ao servidor responsável pela SADM:

Art. 1006, inciso I

conferir, sem prejuízo da responsabilidade do Oficial de Justiça e do Oficial encarregado, a exatidão, a autenticidade, a veracidade e a adequação a regras de mapas, certidões e documentos necessários para ressarcimento de diligências em mandados pagos e gratuitos;

Art. 1006, inciso II

fiscalizar a tempestividade das tarefas dos Oficiais de Justiça e cobrar mandados com prazos excedidos, procedendo na forma do art. 1.002 destas Normas;

Art. 1006, inciso III

controlar a assiduidade e a vida funcional de Oficiais de Justiça e funcionários designados para a SADM;

Art. 1006, inciso IV

organizar mensalmente escala de plantão de Oficiais de Justiça de acordo com as necessidades do serviço;

Art. 1006, inciso V

acessar o e-mail institucional diariamente.

Art. 1006, § UNICO

Nos plantões judiciários ordinários, especiais e extraordinários (Capítulo X destas Normas de Serviço), caberá ao responsável pelo plantão adotar as providências de conferência do mapa e envio à SADM em que lotado o Oficial de Justiça. Caberá à SADM o lançamento dos dados nos sistemas SMG e SGF.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente