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Art. 102, inciso III — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
formarão autos suplementares, se o processo envolver questão de alto risco, conforme determinação judicial , facultada a digitalização das peças processuais, as quais serão armazenadas em disco rígido (estação de trabalho), com cópia de segurança (backup) em pen drive, sob a responsabilidade do escrivão judicial;