Art. 113
Serão transmitidas eletronicamente:
Art. 113, inciso I
informações que devam ser prestadas à segunda instância, conforme determinação do relator;
Art. 113, inciso II
ofícios;
Art. 113, inciso III
comunicações;
Art. 113, inciso IV
solicitações;
Art. 113, inciso V
pedidos e encaminhamento de certidões de objeto e pé, certidões criminais e certidões de distribuição;
Art. 113, inciso VI
cartas precatórias, nos casos de urgência.