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LeiJuris

Art. 113

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 113

Serão transmitidas eletronicamente:

Art. 113, inciso I

informações que devam ser prestadas à segunda instância, conforme determinação do relator;

Art. 113, inciso II

ofícios;

Art. 113, inciso III

comunicações;

Art. 113, inciso IV

solicitações;

Art. 113, inciso V

pedidos e encaminhamento de certidões de objeto e pé, certidões criminais e certidões de distribuição;

Art. 113, inciso VI

cartas precatórias, nos casos de urgência.

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