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LeiJuris

Art. 1130-G

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1130-G

No caso de indisponibilidade do sistema informatizado oficial, as atividades serão realizadas sem registro em sistema.

Art. 1130-G, § 1

O escrivão judicial ou servidor responsável pelo plantão certificará o ocorrido e elaborará também:

Art. 1130-G, § 1, inciso I

relação de todos os expedientes que deram entrada no plantão (em duas vias);

Art. 1130-G, § 1, inciso II

relação de todos os documentos elaborados pelo plantão (em duas vias).

Art. 1130-G, § 2

A relação de expedientes (inciso I) conterá 3 (três) colunas, preenchidas com o número do protocolo, a natureza do expediente (petições de medidas urgentes, comunicações de prisão em flagrante, requerimentos de cremação de cadáver, pedidos de busca e apreensão etc.) e o nome dos interessados (partes, indiciados, requerentes etc.);

Art. 1130-G, § 3

A relação de documentos elaborados (inciso II) conterá 2 (duas) colunas, uma para individualizá-los (o tipo de documento expedido - alvarás de soltura, mandados de prisão, mandados de intimação, autorizações, ofícios, comunicações etc. – e o número do protocolado a que se refere) e outra para ser preenchida, se for o caso, com o nome do oficial de justiça responsável por seu encaminhamento.

Art. 1130-G, § 4

A inclusão no sistema informatizado e distribuição serão realizadas pelo Foro destinatário.

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