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LeiJuris

Art. 1139

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1139

Os alvarás de soltura serão entregues em 2 (duas) vias ao oficial de justiça de plantão que os encaminhará ao estabelecimento prisional ou ao distrito policial para cumprimento.

Art. 1139, § UNICO

Os alvarás de soltura que não tenham sido expedidos pelos plantonistas deverão ser relacionados, consignando-se tal ocorrência e o nome do oficial de justiça responsável pelo seu encaminhamento.

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