Art. 1141
Caberá ao juiz plantonista que decretou ou manteve a custódia provisória do adolescente expedir os ofícios pertinentes.
Art. 1141, § UNICO
A emissão das guias de recolhimento e requisição deverá ser realizada no sistema do CNJ – CNACL (Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei).