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LeiJuris

Art. 1141

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1141

Caberá ao juiz plantonista que decretou ou manteve a custódia provisória do adolescente expedir os ofícios pertinentes.

Art. 1141, § UNICO

A emissão das guias de recolhimento e requisição deverá ser realizada no sistema do CNJ – CNACL (Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei).

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