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LeiJuris

Art. 1142

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Quando pertinente e desde que não haja servidor para cumprir a decisão, poderá o juiz autorizar que a petição na qual despachou sirva de mandado, devendo encaminhar o expediente ao distribuidor ou juízo competente no primeiro dia subsequente, para formalização e controle. distribuidor ou juízo competente no primeiro dia útil subsequente, para formalização e controle.
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