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Art. 1146 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A remuneração dos juízes e servidores que participarem do plantão será feita, respectivamente, com diárias e serviço extraordinário em pecúnia, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Magistratura, observada a legislação vigente. Seção IV Do Plantão Judiciário Ordinário na Comarca da Capital Subseção I Do Horário, Do Local e Dos Juízes