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LeiJuris

Art. 1154

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1154

Atenderão no plantão criminal:

Art. 1154, inciso I

no cartório do plantão:

Art. 1154, inciso I, alínea a

2 (duas) equipes compostas de um escrivão judicial ou chefe de seção judiciária, 13 (treze) escreventes e 3 (três) oficiais de justiça cada uma, preferencialmente vinculados aos setores ou varas a que pertencerem, ou em que auxiliarem os Juízes designados no inciso I do artigo 1.148, conforme escala elaborada pela Presidência e divulgada 05 (cinco) dias antes do plantão. a.1) Cada equipe atenderá a 03 (três) dos Juízes designados no inciso I do artigo 1.148 e a 03 (três) dos Juízes designados no inciso II do artigo 1.148. a.2) Sempre que houver 02 (dois) Juízes Titulares na Vara, serão designados, preferencialmente, no mesmo plantão, levando-se a equipe da Vara respectiva. Na hipótese de serem designados Juízes de mais de duas Varas distintas, nos termos do inciso I do artigo 1.148, as equipes serão vinculadas inicialmente aos 02 (dois) primeiros Juízes indicados. a.3) Nos plantões em que estiverem escaladas Varas atendidas por Unidades de Processamento Judicial (UPJ) haverá revezamento entre o escrivão e os gestores das equipes nas chefias dos plantões, sendo vedada a participação dos chefes que compõem a equipe de gabinete no cartório do plantão. a.4) Um escrevente de cada equipe atuará, especialmente, na atualização da planilha de distribuição dos expedientes entre os magistrados, pelo contato com a carceragem para verificação dos presos e da montagem das audiências de custódia para os magistrados.

Art. 1154, inciso I, alínea b

01 (um) escrevente, chefe de seção judiciário que compõe equipe de gabinete ou assistente judiciário por Magistrado plantonista, que deverá ser indicado para atuar no gabinete, ficando encarregado da gestão da realização das audiências de custódia, notadamente o preparo da sala, com a criação e o envio dos links para todos os participantes do ato judicial nos locais em que a audiência for realizada por videoconferência; da gravação da audiência; da elaboração dos termos e certidões relacionados à realização do ato judicial referido e de eventual minuta de decisão.

Art. 1154, inciso II

no cartório de distribuição e protocolo, o escrivão judicial ou chefe de seção judiciário e 09 (nove) escreventes. Na hipótese excepcional e justificada de necessidade de estender os trabalhos após as 13 horas, somente poderão permanecer até 04 (quatro) servidores, limitado ao horário do distribuidor, às 17 horas.

Art. 1154, inciso III

02 (dois) funcionários do setor de expedição de certidões, ambos podendo ser ocupantes de cargo de comando.

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