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LeiJuris

Art. 1160

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1160

Nos feriados, incluídos os sábados e domingos (do CPC), o plantão judiciário realizar-se-á, no período das 9h às 13h, nas dependências dos fóruns das comarcas-sede de circunscrição, pelo mesmo juiz, podendo ser escalados servidores diferentes para cada dia.

Art. 1160, § UNICO

Os presos em flagrante ou adolescentes apreendidos deverão ser apresentados das 9 às 11 horas para realização de audiência de custódia ou apresentação dos adolescentes para o representante do Ministério Público para oitiva informal.

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