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LeiJuris

Art. 1163

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1163

Na hipótese de o Presidente do Tribunal de Justiça acolher as razões declinadas, determinará ao Juiz Diretor do Fórum da sede da circunscrição a adaptação necessária na escala, mediante indicação do nome de outro juiz para responder pelo plantão, conforme os seguintes critérios:

Art. 1163, inciso I

os juízes interessados em substituir aqueles impossibilitados de comparecer ao plantão deverão se manifestar nesse sentido ao Juiz Diretor do Fórum da sede da circunscrição, que elaborará escala de substituição, respeitada a ordem de manifestação.

Art. 1163, inciso II

a indicação de juízes em substituição obedecerá, rigorosamente, a ordem constante da referida escala. Caso o juiz com precedência na ordem da escala não possa ou não queira responder pelo plantão na data oferecida, será consultado o seguinte da escala de substituição e assim sucessivamente, até que se encontre alguém disponível, sobre o qual possa recair a indicação. Na próxima oportunidade em que houver necessidade de se recorrer à escala de substituição, o primeiro juiz consultado deve ser o seguinte àquele que, na escala de substituição, se dispôs a responder pelo plantão anteriormente.

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