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LeiJuris

Art. 1165

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1165

Atenderão ao plantão, independentemente da quantidade de juízes:

Art. 1165, inciso I

01 (uma) equipe de cartório composta de 1 (um) escrivão judicial ou chefe de seção judiciária, 3 (três) escreventes e, mediante análise da Presidência quanto à demanda de cada uma das Circunscrições Judiciárias, ouvida previamente a Corregedoria Geral da Justiça, no máximo 5 (cinco) escreventes.

Art. 1165, inciso II

01 (um) escrevente, chefe de seção judiciário que compõe equipe de gabinete ou assistente judiciário por Magistrado plantonista, que deverá ser indicado para atuar no gabinete, ficando encarregado da gestão da realização das audiências de custódia, notadamente o preparo da sala, com a criação e o envio dos links para todos os participantes do ato judicial nos locais em que a audiência for realizada por videoconferência; da gravação da audiência; da elaboração dos termos e certidões relacionados à realização do ato judicial referido e de eventual minuta de decisão.

Art. 1165, inciso II, alínea a

Excepcionalmente e a critério do Juiz coordenador, nas circunscrições judiciárias onde mais de um Magistrado é designado para presidir o plantão e há diversas Delegacias envolvidas na apresentação dos presos, havendo necessidade de garantir o equilíbrio da carga de trabalho entre os servidores escalados e para obstar atrasos no início, assegurando o encerramento tempestivo dos trabalhos, o preparo da sala de audiência virtual, com a criação e o envio dos links para todos os participantes do ato judicial, poderá ser dividido com a equipe do ofício de plantão, transferindo-se parte dessa função ao cartório.

Art. 1165, inciso III

02 (dois) oficiais de justiça, preferencialmente vinculados aos setores ou varas a que pertencerem ou em que auxiliarem os juízes designados.

Art. 1165, inciso IV

no cartório distribuidor e protocolo, 2 (dois) servidores, sendo apenas um deles ocupante de chefia, supervisão ou coordenação, cujos postos de trabalho serão, preferencialmente, da própria unidade ou, no caso de número insuficiente de servidores, de outras unidades e de servidores que tenham afinidade ou familiaridade com as atividades do distribuidor. Na hipótese excepcional e justificada de necessidade de estender os trabalhos do plantão após às 13 horas, deverá permanecer um servidor enquanto subsistir a excepcionalidade e justificativa, limitado o horário até às 17 horas.

Art. 1165, inciso IV, alínea a

Havendo mais de 02 (dois) juízes respondendo pelo plantão na Circunscrição Judiciária, será aumentado de um servidor no cartório distribuidor.

Art. 1165, inciso IV, alínea b

Nos plantões em que estiverem escaladas as Varas atendidas por Unidades de Processamento Judicial (UPJ) haverá revezamento entre o escrivão e os gestores das equipes nas chefias dos plantões, sendo vedada a participação dos chefes que compõem a equipe de gabinete no cartório do plantão.

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