Art. 1181
Na hipótese de serem acolhidas as razões declinadas, a Presidência do Tribunal de Justiça, ou o Desembargador plantonista, designará outro magistrado para responder pelo plantão, conforme os seguintes critérios:
Art. 1181, inciso I
os magistrados interessados em substituir aqueles impossibilitados de comparecer ao plantão de final de ano deverão formular requerimento à Presidência do Tribunal, que elaborará a escala de substituição, respeitada a ordem de inscrição;
Art. 1181, inciso II
a designação de magistrados em substituição obedecerá, rigorosamente, a ordem constante da referida escala. Caso o juiz com precedência na ordem da escala não possa ou não queira responder pelo plantão na data oferecida, será consultado o seguinte da escala de substituição e assim sucessivamente, até que se encontre alguém disponível, sobre o qual possa recair a designação. Na próxima oportunidade em que houver necessidade de se recorrer à escala de substituição, o primeiro juiz consultado deve ser o seguinte àquele que, na escala de substituição, se dispôs a responder pelo plantão anteriormente.
Art. 1181, inciso III
antes de iniciado o plantão judiciário do recesso de final de ano, a Presidência do Tribunal de Justiça fornecerá, aos Desembargadores designados para o plantão de segundo grau, cópia da escala de substituição mencionada no inciso II.