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LeiJuris

Art. 1184

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1184

Responderão pelo plantão, em número compatível com a demanda esperada para o recesso do final de ano, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, todos os juízes da circunscrição, titulares, auxiliares ou substitutos, qualquer que seja a natureza das varas onde tenham exercício, em rodízio e mediante escala elaborada pelo Juiz Diretor do fórum da sede, observados preferencialmente os seguintes critérios:

Art. 1184, inciso I

voluntariedade;

Art. 1184, inciso II

consenso entre os juízes;

Art. 1184, inciso III

escolha alternada mediante o sistema de revezamento, nos demais casos.

Art. 1184, § 1

A convocação por dia de plantão deverá obedecer a seguinte composição: a. Até 04 (quatro) magistrados, conforme quantidade divulgada através de comunicado da Presidência. b. 01 (um) escrevente, chefe de seção judiciário que compõe equipe de gabinete ou assistente judiciário por Magistrado plantonista, que deverá ser indicado para atuar no gabinete, ficando encarregado da gestão da realização das audiências de custódia, notadamente o preparo da sala, com a criação e o envio dos links para todos os participantes do ato judicial nos locais em que a audiência for realizada por videoconferência; da gravação da audiência; da elaboração dos termos e certidões relacionados à realização do ato judicial referido e de eventual minuta de decisão. b.1. Excepcionalmente e a critério do Juiz coordenador, nas circunscrições judiciárias onde mais de um Magistrado é designado para presidir o plantão e há diversas Delegacias envolvidas na apresentação dos presos, havendo necessidade de garantir o equilíbrio da carga de trabalho entre os servidores escalados e para obstar atrasos no início, assegurando o encerramento tempestivo dos trabalhos, o preparo da sala de audiência virtual, com a criação e o envio dos links para todos os participantes do ato judicial, poderá ser dividido com a equipe do ofício de plantão, transferindo-se parte dessa função ao cartório. c. 01 (uma) equipe de servidores para atendimento dos magistrados. d. A equipe será composta de: d.1. 01 (um) servidor ocupante do cargo de Supervisor, Coordenador, Chefe de Seção ou Oficial Maior, para atuar como “chefe de equipe”; d.2. 04 (quatro) escreventes, privilegiada a composição equilibrada dentre as áreas criminal, execução criminal, cível e infância e juventude; na hipótese de existência de mais de um magistrado haverá acréscimo proporcional de 02 (dois) escreventes por juiz; d.3) Nos plantões em que estiverem escaladas as Varas atendidas por Unidades de Processamento Judicial (UPJ) haverá revezamento entre o escrivão e os gestores das equipes nas chefias dos plantões, sendo vedada a participação dos chefes que compõem a equipe de gabinete no cartório do plantão. e. Oficiais de Justiça e Cartório do Distribuidor: e.1. 02 (dois) oficiais de justiça e 02 (dois) servidores para o Cartório da Distribuição, limitado a 01 servidor com cargo de comando; havendo mais de 02 (dois) juízes respondendo pelo plantão na Circunscrição Judiciária, haverá acréscimo de 01 (um) oficial de justiça e 01 (um) servidor do cartório de distribuição; f. Área administrativa: f.1. 02 (dois) servidores da administração que ocupem, no máximo, cargo de Chefe de Seção, para apoiar o plantão e exercer outras atividades de caráter interno e para providenciar a abertura e o fechamento do prédio do fórum, independentemente da vigilância terceirizada; havendo mais de 02 (dois) juízes respondendo pelo plantão na Circunscrição Judiciária, será aumentado de um servidor da administração. f.2. 01 (um) agente de segurança judiciário para atender exclusivamente as atividades do plantão.

Art. 1184, § 2

Será responsável pelo plantão o juiz mais antigo na entrância mais elevada.

Art. 1184, § 3

As adaptações na escala, decorrentes da movimentação de magistrados, serão imediatamente comunicadas à Presidência, por correio eletrônico institucional (e-mail), fac-símile, ou outro meio expedito.

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