Art. 1194
Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente, por meio de certificação digital.
Art. 1194, § UNICO
As cartas rogatórias emitidas em processos eletrônicos serão assinadas eletronicamente. Em seguida, serão impressas para aposição de carimbo e assinatura física pelo magistrado do feito.