Art. 1197
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo:
Art. 1197, inciso I
petição;
Art. 1197, inciso II
procuração; III –documentos pessoais e/ou atos constitutivos;
Art. 1197, inciso IV
documentos necessários à instrução da causa e;
Art. 1197, inciso V
comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso.
Art. 1197, § 1
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Art. 1197, § 2
Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação.