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LeiJuris

Art. 1197

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1197

A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo:

Art. 1197, inciso I

petição;

Art. 1197, inciso II

procuração; III –documentos pessoais e/ou atos constitutivos;

Art. 1197, inciso IV

documentos necessários à instrução da causa e;

Art. 1197, inciso V

comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso.

Art. 1197, § 1

Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.

Art. 1197, § 2

Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação.

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