Art. 1202
Caracteriza indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços:
Art. 1202, inciso I
consulta aos autos digitais;
Art. 1202, inciso II
transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica;
Art. 1202, inciso III
acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.
Art. 1202, § UNICO
As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade.