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LeiJuris

Art. 1202

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1202

Caracteriza indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços:

Art. 1202, inciso I

consulta aos autos digitais;

Art. 1202, inciso II

transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica;

Art. 1202, inciso III

acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

Art. 1202, § UNICO

As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade.

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