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LeiJuris

Art. 1212

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1212

A petição inicial instrumentalizada em papel será distribuída desde que observados os requisitos do § 4º do artigo 1.205 destas Normas de Serviço.

Art. 1212, § 1

Deferida a distribuição, e quando inoperante apenas o peticionamento eletrônico, o Serviço de Distribuição protocolará a petição através do SAJ/PRO na tela “Protocolo – Petições Iniciais”; e procederá ao cadastro dos dados, realizando a digitalização das peças, sua categorização e a distribuição no formato eletrônico. Em seguida, a petição em papel será encaminhada ao respectivo ofício de justiça, ficando o requerente cientificado de que terá 45 (quarenta e cinco) dias para retirá-la, sob pena de inutilização da peça e dos documentos.

Art. 1212, § 2

No caso de inoperância do sistema no Distribuidor:

Art. 1212, § 2, inciso I

a distribuição será realizada por sorteio, sob a presidência do Juiz Corregedor Permanente, lavrando-se termo nos autos, encaminhando-se a petição ao ofício de justiça da Vara para a qual foi distribuída.

Art. 1212, § 2, inciso II

regularizado o serviço eletrônico, o ofício de justiça remeterá o processo ao Distribuidor respectivo, que:

Art. 1212, § 2, inciso II, alínea a

protocolará a petição através do SAJ/PRO na tela “Protocolo – Petições Iniciais”;

Art. 1212, § 2, inciso II, alínea b

providenciará a digitalização das peças e sua categorização;

Art. 1212, § 2, inciso II, alínea c

em seguida realizará a distribuição do processo no sistema informatizado no formato eletrônico por direcionamento à Vara sorteada, indicando o motivo no campo “observação”;

Art. 1212, § 2, inciso II, alínea d

devolverá a petição e os documentos ao ofício de justiça, que cadastrará os andamentos e digitalizará os expedientes emitidos.

Art. 1212, § 2, inciso III

a petição e documentos deverão ser retirados pelo requerente no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após o qual serão inutilizados.

Art. 1212, § 3

Em nenhuma hipótese será recebida a petição inicial em papel, quando indeferida sua distribuição.

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