Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1232 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As informações que, por força das determinações constantes nos demais Capítulos destas Normas, devam ser anotadas na capa dos autos (como, por exemplo, penhora no rosto dos autos, agravos retidos e de instrumento, embargos de terceiro e à execução) serão objeto de “alertas de pendência” no sistema de processamento eletrônico.