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LeiJuris

Art. 1233

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1233

Sem prejuízo da anotação correspondente no campo próprio, é obrigatória a utilização das tarjas coloridas disponibilizadas no sistema informatizado para identificação visual das seguintes situações processuais:

Art. 1233, inciso I

justiça gratuita;

Art. 1233, inciso II

réu preso;

Art. 1233, inciso III

prioridade idoso;

Art. 1233, inciso IV

prioridade pessoa com deficiência;

Art. 1233, inciso V

prioridade pessoa com doença grave.

Art. 1233, inciso VI

urgente;

Art. 1233, inciso VII

segredo de justiça;

Art. 1233, inciso VIII

atuação ministério público;

Art. 1233, inciso IX

sigilo absoluto;

Art. 1233, inciso X

sigilo externo;

Art. 1233, inciso XI

pedido de diligência;

Art. 1233, inciso XII

cadastro de penhora no rosto dos autos;

Art. 1233, inciso XIII

análise de penhora;

Art. 1233, inciso XIV

preso por outro juízo;

Art. 1233, inciso XV

suspensão do artigo 89 da Lei 9.099/95;

Art. 1233, inciso XVI

vítima criança ou adolescente.

Art. 1233, inciso XVII

sentença registrada;

Art. 1233, inciso XVIII

dignidade sexual;

Art. 1233, inciso XIX

prioridade – execução fiscal;

Art. 1233, inciso XX

defensoria pública;

Art. 1233, inciso XXI

curador especial/advogado dativo;

Art. 1233, inciso XXII

processos suspensos (CPP, art. 366);

Art. 1233, inciso XXIII

réu menor de 21 anos ou maior de 70 anos de idade;

Art. 1233, inciso XXIV

competência Lei Maria da Penha;

Art. 1233, inciso XXV

vítima ou testemunha protegida;

Art. 1233, inciso XXVI

processo de adoção;

Art. 1233, inciso XXVII

crimes dolosos contra a vida (Lei Maria da Penha);

Art. 1233, inciso XXVIII

Juízo 100% Digital.

Art. 1233, inciso XXIX

pessoa protegida pelo PROVITA/SP.

Art. 1233, § UNICO

Enquanto não disponibilizadas todas as tarjas obrigatórias, as situações a que se referem devem ser objeto de alertas no sistema informatizado.

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