Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1238

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1238

A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:

Art. 1238, inciso I

ajuizamentos;

Art. 1238, inciso II

atos ordinatórios;

Art. 1238, inciso III

autos;

Art. 1238, inciso IV

cartas precatórias/rogatórias;

Art. 1238, inciso V

certidões de cartório;

Art. 1238, inciso VI

decisões;

Art. 1238, inciso VII

despachos;

Art. 1238, inciso VIII

editais;

Art. 1238, inciso IX

expedientes do Distribuidor;

Art. 1238, inciso X

formais;

Art. 1238, inciso XI

mandados - outros;

Art. 1238, inciso XII

ofícios;

Art. 1238, inciso XIII

requerimentos;

Art. 1238, inciso XIV

sentenças;

Art. 1238, inciso XV

Setor Técnico - Assistente Social;

Art. 1238, inciso XVI

Setor Técnico - Psicologia;

Art. 1238, inciso XVII

termo;

Art. 1238, inciso XVIII

termos de audiência.

Art. 1238, § 1

Na configuração dos modelos de grupo ou usuário, o ofício de justiça preencherá:

Art. 1238, § 1, inciso I

na aba “Informações”, o nome, tipo, área e a classificação "grupo";

Art. 1238, § 1, inciso II

na aba “Movimentações”, a movimentação que reflita o teor do expediente;

Art. 1238, § 1, inciso III

na aba “Compartilhamentos”, o tipo “grupo”;

Art. 1238, § 1, inciso IV

na aba “Assinaturas”, o(s) agente(s) que assinará(ão) o documento;

Art. 1238, § 1, inciso V

na aba “Atos do documento”, o tipo de ato, a forma, o código do modelo se o caso, o prazo, o tipo de seleção (partes a que se destina o documento) e o modo de finalização.

Art. 1238, § 2

Em relação às cartas rogatórias deverá ser observado o procedimento estabelecido no artigo 131.

Art. 1238, § 3

Sempre que cabível, a fim de possibilitar trabalho em lote e filtro nas filas de trabalho pela serventia judicial, deverão ser utilizados modelos de grupo, que conterão, obrigatoriamente, as seguintes características: a) Vinculação de atos correspondentes, nos termos do artigo 1.235; b) Nomeação do modelo com termos que correspondam ao teor do documento, inclusive com a informação do ato a ele vinculado, se o caso; c) Indicação, no cadastro ou no nome do modelo, quanto à necessidade de análise e cumprimento do ato judicial pelo cartório; d) Indicação, no cadastro ou no nome do modelo, das informações do prazo a ser cumprido em decorrência da publicação do ato judicial no Diário Oficial; e) Vinculação da movimentação específica, a fim de permitir a extração de dados estatísticos para o Tribunal; f) Vinculação dos atos de encaminhamento aos Portais de intimação eletrônica, tais como do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Fazenda Pública, preferindo-se a forma automática, sempre que possível; g) Marcação do teor do documento para fins de publicação e emissão de atos (Ctrl + M).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente