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LeiJuris

Art. 1263

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1263

As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos.

Art. 1263, § 1

As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.

Art. 1263, § 2

Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico ‘documento sigiloso’.

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