Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1274

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1274

Das decisões terminativas em Notificações, Interpelações e Protestos, constará determinação de impressão a partir de consulta processual na internet.

Art. 1274, § UNICO

Após o trânsito em julgado, o processo será movido para a pasta de processos arquivados. Subseção XIX Do Envio e Recebimento de Recursos

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente