Art. 1274
Das decisões terminativas em Notificações, Interpelações e Protestos, constará determinação de impressão a partir de consulta processual na internet.
Art. 1274, § UNICO
Após o trânsito em julgado, o processo será movido para a pasta de processos arquivados. Subseção XIX Do Envio e Recebimento de Recursos