Art. 1276
Após a devolução dos autos materializados em Segunda Instância, serão observados os seguintes procedimentos, se necessário:
Art. 1276, inciso I
ao recebê-los, juntamente com a senha de acesso aos autos em segunda instância, o ofício de justiça digitalizará todas as peças produzidas na instância superior, podendo importar aquelas produzidas no sistema eletrônico, categorizando-as e inserindo-as no processo eletrônico de primeira instância;
Art. 1276, inciso II
a partir de então, o processo retomará sua tramitação na forma eletrônica, procedendo-se à intimação das partes pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE, tornandose obrigatório, novamente, o peticionamento eletrônico;
Art. 1276, inciso III
as peças que foram materializadas e retornarem à primeira instância quando do julgamento, bem como aquelas “importadas” do sistema SAJ/PG assinadas digitalmente, poderão ser descartadas;
Art. 1276, inciso IV
as peças que forem digitalizadas serão arquivadas em cartório, em pastas individuais, organizadas pelo número do processo. Subseção XX Das Providências Adotadas após o Julgamento dos Agravos de Instrumento e Conflitos de Competência