Art. 1277
Ao receber da Segunda Instância comunicação de julgamento de agravos de instrumento e de conflitos de competência digitais, o ofício de justiça deverá, mediante uso da senha do processo encaminhada na mensagem eletrônica enviada pelo Serviço de Processamento das Câmaras, consultar o inteiro teor dos autos digitais no site do Tribunal de Justiça e providenciar a juntada da mensagem, da cópia do acórdão ou decisão monocrática e da certidão de trânsito em julgado, sendo desnecessária a juntada das demais peças indicadas nos arts. 208 e 209.
Art. 1277, § UNICO
As unidades de Primeira Instância poderão, observadas as regras destas Normas relativas às comunicações eletrônicas, solicitar a senha de acesso aos agravos de instrumento e conflitos de competência, via e-mail institucional, mesmo antes do julgamento final, caso necessário. Subseção XXI Do Cadastramento de Incidentes e Ações Dependentes