Art. 1286
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.
Art. 1286, § 1
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.
Art. 1286, § 2
O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:
Art. 1286, § 2, inciso I
sentença e acórdão, se existente;
Art. 1286, § 2, inciso II
certidão de trânsito em julgado; se o caso
Art. 1286, § 2, inciso III
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;
Art. 1286, § 2, inciso IV
mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Art. 1286, § 3
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Art. 1286, § 4
Os autos físicos, nos quais tramitou a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão baixados e arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica.
Art. 1286, § 5
Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no incidente.
Art. 1286, § 6
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Art. 1286, § 7
Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente.
Art. 1286, § 8
Nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se já houver execução oriunda do mesmo processo de conhecimento, novos cumprimentos de sentença poderão ser recebidos e processados no formato físico.