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LeiJuris

Art. 1286

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1286

Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.

Art. 1286, § 1

Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.

Art. 1286, § 2

O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:

Art. 1286, § 2, inciso I

sentença e acórdão, se existente;

Art. 1286, § 2, inciso II

certidão de trânsito em julgado; se o caso

Art. 1286, § 2, inciso III

demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;

Art. 1286, § 2, inciso IV

mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.

Art. 1286, § 3

O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.

Art. 1286, § 4

Os autos físicos, nos quais tramitou a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão baixados e arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica.

Art. 1286, § 5

Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no incidente.

Art. 1286, § 6

Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

Art. 1286, § 7

Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente.

Art. 1286, § 8

Nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se já houver execução oriunda do mesmo processo de conhecimento, novos cumprimentos de sentença poderão ser recebidos e processados no formato físico.

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