Art. 1289
Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.
Art. 1289, § UNICO
O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJE para que promova o peticionamento intermediário. Seção VII Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor Subseção I Do processamento dos ofícios requisitórios