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Art. 1303 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A distribuição do processo ao(à) Magistrado(a) membro da Comissão será realizada de forma igualitária, observando-se a ordem de antiguidade, sendo distribuídos inicialmente ao(à) Magistrado(à) mais antigo(a) e, na sequência, aos demais membros.