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LeiJuris

Art. 1311

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1311

Caberá à Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias/GAB 3.3:

Art. 1311, inciso I

dar cumprimento às determinações relacionadas ao procedimento, inclusive etapas de organização da visita e da realização da reunião de conciliação e mediação, com o envio dos convites e a adoção de todas as demais providências necessárias;

Art. 1311, inciso II

dar ciência ao juízo solicitante, por e-mail, acerca da data de realização da visita técnica, cabendo àquela unidade judicial intimar as partes do processo.

Art. 1311, § UNICO

No caso das visitas técnicas e das reuniões de conciliação e mediação nas 2ª a 10ª Regiões Administrativas, caberá à Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias - GAB 3.3 orientar as unidades judiciais acerca dos trâmites necessários para a prática dos atos.

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