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LeiJuris

Art. 1312

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 1312

A visita técnica não será realizada em caso de risco à integridade física dos membros da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, cabendo ao(à) Magistrado(a) membro ou designado(a), fundamentadamente, informar os fatos ao juízo solicitante.

Art. 1312, § UNICO

A impossibilidade de realização de visita técnica em razão de risco à integridade física dos membros da Comissão Regional de Soluções Fundiárias deverá ser imediatamente comunicada ao(à) Desembargador(a) Coordenador(a) da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e à Corregedoria Geral da Justiça.

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