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Art. 1313 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
No caso de ocupações com menos de ano e dia, sendo facultativa a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, poderá o(a) Magistrado(a) membro ou designado(a), por decisão motivada, agendar imediatamente a reunião de mediação e conciliação, sem prejuízo de posterior realização da visita técnica, observados os critérios de conveniência e oportunidade.