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LeiJuris

Art. 14

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A sistemática prevista no art. 13 não desobriga a visita mensal às Cadeias Públicas, sob responsabilidade tanto dos Juízes de Varas Privativas de Execuções Criminais como daqueles que acumulem outros serviços anexos. Subseção II Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos
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