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Art. 149-A, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Para utilização da gravação nos autos, caberá à parte ou seu patrono realizar a integral transcrição dos atos, dando-se ciência à parte contrária do teor transcrito para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Subseção II Da Gravação de Audiências