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LeiJuris

Art. 149, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A adoção desses meios de registro e documentação será anotada no termo de audiência, lançando-se, por escrito e em separado, as qualificações dos depoentes, que serão repetidas verbalmente quando da gravação, de modo a não deixar dúvidas quanto à identidade da pessoa ouvida.
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