Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, § 5 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O Corregedor Geral da Justiça poderá avocar procedimento disciplinar em qualquer fase, ou instaurá-lo originariamente, a pedido ou de ofício, designar Juiz Corregedor Processante para todos os atos pertinentes e atribuir serviços auxiliares a unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.