Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 164, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirálos pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.