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LeiJuris

Art. 17, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Nos casos de proposta de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público, ou cassação de aposentadoria, os autos serão sempre redistribuídos à Corregedoria Geral para apreciação, independentemente da não interposição de recurso.
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