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LeiJuris

Art. 181, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O interessado no desarquivamento será intimado, por qualquer meio idôneo de comunicação, da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
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