Art. 186
Para rearquivamento de processos, os ofícios de justiça informarão no sistema da empresa terceirizada (SGDAU) os dados necessários para propiciar a coleta do processo para guarda:
Art. 186, inciso I
Vara/Secretaria (unidade produtora);
Art. 186, inciso II
Número de registro, compreendendo todos os números que o processo possui;
Art. 186, inciso III
Classe e Assunto;
Art. 186, inciso IV
Nome das partes ativa e passiva, sem abreviações;
Art. 186, inciso V
Número de documentos, quando houver;
Art. 186, inciso VI
Nome dos advogados das partes ativa e passiva, sem abreviações e número da OAB;
Art. 186, inciso VII
Objeto da ação;
Art. 186, inciso VIII
Data da decisão final (compreende todos os recursos, data de Acórdão, quando houver);
Art. 186, inciso IX
Resultado da ação (procedente, improcedente, condenado, absolvido, sem julgamento do mérito);
Art. 186, inciso X
Data do trânsito em julgado;
Art. 186, inciso XI
Data da extinção (baixa definitiva).