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LeiJuris

Art. 186

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 186

Para rearquivamento de processos, os ofícios de justiça informarão no sistema da empresa terceirizada (SGDAU) os dados necessários para propiciar a coleta do processo para guarda:

Art. 186, inciso I

Vara/Secretaria (unidade produtora);

Art. 186, inciso II

Número de registro, compreendendo todos os números que o processo possui;

Art. 186, inciso III

Classe e Assunto;

Art. 186, inciso IV

Nome das partes ativa e passiva, sem abreviações;

Art. 186, inciso V

Número de documentos, quando houver;

Art. 186, inciso VI

Nome dos advogados das partes ativa e passiva, sem abreviações e número da OAB;

Art. 186, inciso VII

Objeto da ação;

Art. 186, inciso VIII

Data da decisão final (compreende todos os recursos, data de Acórdão, quando houver);

Art. 186, inciso IX

Resultado da ação (procedente, improcedente, condenado, absolvido, sem julgamento do mérito);

Art. 186, inciso X

Data do trânsito em julgado;

Art. 186, inciso XI

Data da extinção (baixa definitiva).

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