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Art. 189, § 5 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Assim que recebidos os autos do Arquivo Terceirizado, o ofício de justiça lançará o recebimento no sistema informatizado oficial e no sistema da empresa terceirizada (SGDAU), evitando-se novas requisições de processos que já se encontram nas unidades judiciais. Subseção V Da Pesquisa Histórica