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Art. 19

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 19

No âmbito da Corregedoria Permanente, as propostas e sugestões tendentes à melhoria dos serviços judiciais, bem como todo e qualquer expediente que não vise à apuração de irregularidade praticada por servidor, serão autuados como pedido de providências.

Art. 19, § UNICO

Ao término do procedimento, cópia da decisão proferida será encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça. Seção II Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

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