Art. 190
Além dos livros comuns e obrigatórios aos ofícios de justiça, os ofícios de justiça cíveis terão, quando for o caso e na impossibilidade de utilização do sistema informatizado oficial, o livro de registro de inquéritos policiais falimentares.
Art. 190, § UNICO
O índice do livro registro de inquéritos policiais falimentares conterá o nome do empresário individual ou da sociedade empresária falida e de todos os seus sócios, com expressa menção daqueles que forem eventualmente denunciados.