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LeiJuris

Art. 190

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 190

Além dos livros comuns e obrigatórios aos ofícios de justiça, os ofícios de justiça cíveis terão, quando for o caso e na impossibilidade de utilização do sistema informatizado oficial, o livro de registro de inquéritos policiais falimentares.

Art. 190, § UNICO

O índice do livro registro de inquéritos policiais falimentares conterá o nome do empresário individual ou da sociedade empresária falida e de todos os seus sócios, com expressa menção daqueles que forem eventualmente denunciados.

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