Art. 193
O escrivão fará anotar, na autuação:
Art. 193, inciso I
os embargos de terceiro e os embargos à execução;
Art. 193, inciso II
os aditamentos à inicial;
Art. 193, inciso III
o chamamento ao processo;
Art. 193, inciso IV
a denunciação da lide;
Art. 193, inciso VI
os agravos de instrumento, quando juntados aos autos a sua cópia e o respectivo comprovante de interposição, apresentados pelo agravante na forma prevista no 018, §2º, do Código de Processo Civil, com menção às folhas da decisão a que se refere, lançando-se a movimentação respectiva;
Art. 193, inciso VII
a proibição de retirada dos autos;
Art. 193, inciso VIII
os mandados de segurança;
Art. 193, inciso IX
o número das folhas em que prestadas informações dos agravos de instrumento e mandados de segurança;
Art. 193, inciso X
a data da prescrição, nos autos do inquérito judicial.
Art. 193, inciso XI
As folhas em que deferidas a justiça gratuita e as prioridades (idoso, doença grave e pessoa com deficiência).
Art. 193, inciso XII
os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica e a intervenção do amicus curiae. Seção III Dos Atos Processuais Gerais e Específicos Subseção I Disposição inicial