Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 194 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O processamento dos feitos pertinentes aos ofícios de justiça cíveis observará as determinações da legislação processual pertinente, os preceitos do Capítulo III destas Normas de Serviço e também, quando for o caso, as disposições tópicas previstas nesta seção. Subseção II Dos Atos Meramente Ordinatórios