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LeiJuris

Art. 194

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O processamento dos feitos pertinentes aos ofícios de justiça cíveis observará as determinações da legislação processual pertinente, os preceitos do Capítulo III destas Normas de Serviço e também, quando for o caso, as disposições tópicas previstas nesta seção. Subseção II Dos Atos Meramente Ordinatórios
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