Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 210 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As peças constantes dos autos de agravo de instrumento e de conflito de competência, que não se enquadrem nos termos dos arts. 208 e 209, serão encaminhadas à reciclagem, após serem adequadamente inutilizadas, de acordo com o disposto nestas Normas de Serviço e observado o procedimento previsto em regulamentação própria .