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LeiJuris

Art. 210

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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As peças constantes dos autos de agravo de instrumento e de conflito de competência, que não se enquadrem nos termos dos arts. 208 e 209, serão encaminhadas à reciclagem, após serem adequadamente inutilizadas, de acordo com o disposto nestas Normas de Serviço e observado o procedimento previsto em regulamentação própria .
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