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Art. 228, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
À Delegacia da Receita Federal será remetida mensalmente, pelos escrivães, relação em duas vias das falências declaradas ou revogadas e das recuperações judiciais concedidas e cumpridas, da qual deverão constar a firma ou denominação, e o número do CPF ou CNPJ do empresário ou da sociedade empresária, bem como a data da quebra, da revogação, da concessão ou do cumprimento da recuperação judicial.