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LeiJuris

Art. 23, § 1

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros previstos neste artigo observará as disposições previstas na Subseção I da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço, inclusive no que concerne à sua organização em folhas soltas.
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