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Art. 23, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros previstos neste artigo observará as disposições previstas na Subseção I da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço, inclusive no que concerne à sua organização em folhas soltas.