Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 238, § UNICO, inciso I — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
realizando alienações para outras pessoas físicas ou jurídicas ou para outras entidades públicas, levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal;