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LeiJuris

Art. 252-A, § 1

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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É dever do(a) juiz(a) comunicar à Corregedoria Geral da Justiça e do(a) desembargador(a) à Presidência do Tribunal de Justiça a aquisição por si, ou por seu cônjuge ou companheiro(a), de bens ou direitos em leilões judiciais conduzidos por Tribunal diverso.
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