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Art. 267, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.